Quando o eleitor, por uma justificativa qualquer, deixa de exercer o direito e a obrigação de votar em uma eleição, está sujeito às consequências.
Se o eleitor for alfabetizado e tiver entre 18 e 69 anos, precisa justificar sua ausência, sob pena de enfrentar uma série de problemas, como restrições em matrícula em estabelecimento público de ensino e ser impedido de participar de concorrência pública ou administrativa.
Se a falta não for justificada ao juiz eleitoral num prazo de 60 dias, o eleitor poderá, ainda, ter que pagar uma multa entre 3% e 10% do valor do salário-mínimo da região, aplicada pelo juízo competente.
No entanto, muito mais grave do que isso é o fato de que ao se esquivar de votar, o eleitor está autorizando que outras pessoas façam isso por ele, ou seja, escolham os candidatos.
É o mesmo que passar uma procuração em branco para que outros decidam sobre quem vai governar o país, o estado e representá-lo no Senado, na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa.
Além disso, quando muitos eleitores deixam de votar, o índice de abstenção pode acabar até mesmo mudando o resultado do pleito.
A abstenção tem sido um desafio a cada eleição no Brasil. Em 2024, no segundo turno das eleições municipais, nada menos que 9,9 milhões de eleitores não compareceram para votar.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse índice equivalente a 29,2% do total indica que a abstenção nas eleições municipais subiu a cada edição desde 2000, apresentando uma pequena queda entre 2020 (auge da Covid-19) e 2024.
Fundamental, portanto, que a sociedade tenha consciência de sua responsabilidade e não deixe de exercer o seu voto.
Autor: Imprensa Cocamar