O cooperado da Cocamar e o associado da Sicredi Dexis contam agora com uma linha de crédito diferenciada que foi desenvolvida em condições especiais para a aquisição de sistema de energia solar e uma série de outros itens comercializados pela cooperativa.
Trata-se de uma linha de crédito pré-aprovado, para facilitar a negociação e suavizar o pagamento, a uma taxa de juros competitiva, abaixo da praticada atualmente no mercado.
Conforme explica o líder de energia solar da Cocamar, engenheiro eletricista Lucas Delapria, a parceria entre ambas as cooperativas foi lançada em junho e o cooperado interessado, se atender a uma análise prévia da Sicredi Dexis, pode ter acesso a até R$ 100 mil, recurso a ser utilizado para aquisição de sistemas fotovoltaicos ou outros produtos selecionados de sua escolha, desde a compra de óleo diesel, ferramentaria, implementos agrícolas, lubrificantes, peças, pneus, a produtos pecuários e itens para nutrição animal.
Atendimento
“O atendimento é feito por um colaborador da cooperativa de crédito por meio do aplicativo de mensagens, e dependendo da avaliação do perfil do interessado no crédito, há a possibilita que o recurso seja liberado rapidamente para aquisição dos produtos”, informa Lucas.
Todas as regiões
Iniciando por Maringá, a linha de crédito será levada, até o mês de agosto, para todas as regiões onde haja a presença das duas cooperativas. Até o momento, ela está disponível também nas cidades de Londrina, Arapongas, Sertanópolis, Primeiro de Maio, Jaguapitã, Prado Ferreira, Sabáudia, Colorado, Santa Fé, Paranavaí, Nova Esperança, Ivatuba, Floraí, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Doutor Camargo.
Prazos
Para produtores rurais interessados em investir em energia solar, o prazo de pagamento pode ser semestral, anual ou com o máximo de 72 meses para quitação. Se a opção for a compra de um dos outros produtos mencionados acima, como peças ou implementos, o prazo máximo é de 24 meses, com periodicidade de pagamento que pode ser mensal, bimestral, semestral ou anual.
Para pessoas físicas que não possuem renda rural comprovada, mas são associadas das cooperativas, a aquisição de equipamentos de energia solar pode ser efetuada com pagamento mensal, em até 72 vezes. No caso dos demais produtos, o prazo máximo é de 24 meses, podendo o pagamento ser mensal, bimensal ou semestral.